Instrução Normativa RFB Nº 1650, de 09 de junho de 2016, que dispõe sobre a consulta avulsa à Declaração de Importação do Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex no Portal Único de Comércio Exterior.
Está nova função do Siscomex permite a consulta de Declarações de Importação mesmo que o importador esteja com o Radar inoperante, basta usar o e-CNPJ ou o e-CPF de um representante legal da empresa.
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